*Proibição de atividade

A lei federal de proteção contra infeções determina que não pode ser permitido o contacto com alimentos a pessoas que manifestem sinais de doença que apontem para uma das seguintes doenças ou que tenham sido diagnosticadas pelo médico:

  • Gastroenterite infeciosa aguda (diarreia súbita e contagiosa) provocada por salmonelas, Shigella, Vibrio cholerae
  • Bactérias Escherichia coli entero-hemorrágicas
  • Vibriões da cólera
  • Tifo e paratifo
  • Hepatite viral A ou E (hepatite)
  • Tem uma ferida infetada ou uma doença de pele, na qual existe a possibilidade de o agente patogénico ser transmitido a outras pessoas através de alimentos.

Os seguintes sintomas apontam para as referidas doenças

  • Diarreia com mais de duas evacuações líquidas por dia, eventualmente mal-estar, vómitos e febre.
  • Febre alta com fortes dores de cabeça, de barriga ou das articulações e obstipação (a diarreia aguda instala-se apenas após alguns dias) são sintomas de tifo e paratifo.
  • Diarreias de cor branco leitoso com elevada perda de líquidos são características de cólera.
  • Pele e globos oculares amarelos, fraqueza e falta de apetite são sintomas de hepatite A ou E.
  • Feridas ou zonas abertas de doenças de pele podem ser identificadas quando avermelhadas, com camada gordurosa, humedecida ou com inchaço.

Sempre que apresentar os sintomas de doença mencionados, a pessoa afetada deve procurar aconselhamento médico (médico de família ou médico do trabalho) e informá-lo de que trabalha com alimentos. Além disso, a pessoa afetada é obrigada a informar de imediato o seu superior hierárquico de que não pode estar em contacto com alimentos enquanto se encontrar doente. Eventuais violações são consideradas contraordenações ou infrações penais.